DECRETO N. 19.078, DE 12 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3 175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar pagamentos de peritos judiciais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Admmistração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 4.830.000 (quatro miihoes, oitocentos e trinta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional e Programática, a distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conlorme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 12 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor - Substituto da Divisão de Atos Oficiais