DECRETO N. 19.078, DE 12 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3 175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar
pagamentos de peritos judiciais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Admmistração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 4.830.000 (quatro miihoes, oitocentos e trinta mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional e Programática, a
distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conlorme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 12 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor - Substituto da
Divisão de Atos Oficiais
