DECRETO N. 19.081, DE 13 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre denominação de Estabelecimento de Ensino
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
- Considerando que o prédio construído à Rua Pires
da Mota n.° 99 teve por objetivo específico abrigar os
alunos da EEPSG Caetano de Campos, então localizado na
Praça da República
- considerando que duplicidade de denominação de escolas
infringe o disposto na Lei Estadual n. 1.284 de 18-4-77 .
- considerando o dever cívico de se reverenciar a memória
da educadora Carolina Ribeiro, destacada diretora da Escola Normal
Caetano de Campos
- considerando os relevantes serviços prestados ao ensino na
quali dade de insigne mestra e Secretária da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa denominar-se «Prof.ª Carolina
Ribeiro» a EEPSG «Caetano de Campos» -
Consolação, localizada na Capital e subordinada à
13.ª D.E. - DRECAP-3.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais