DECRETO N. 19.081, DE 13 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre denominação de Estabelecimento de Ensino

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
- Considerando que o prédio construído à Rua Pires da Mota n.° 99 teve por objetivo específico abrigar os alunos da EEPSG Caetano de Campos, então localizado na Praça da República
- considerando que duplicidade de denominação de escolas infringe o disposto na Lei Estadual n. 1.284 de 18-4-77 .
- considerando o dever cívico de se reverenciar a memória da educadora Carolina Ribeiro, destacada diretora da Escola Normal Caetano de Campos
- considerando os relevantes serviços prestados ao ensino na quali dade de insigne mestra e Secretária da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa denominar-se «Prof.ª Carolina Ribeiro» a EEPSG «Caetano de Campos» - Consolação, localizada na Capital e subordinada à 13.ª D.E. - DRECAP-3.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais