DECRETO N. 19.085, DE 13 DE JULHO DE 1982

Cria Unidade Escolar

JOSÉ MARIA MARLIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerado o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no Município de Limeira a EEPG « do Parque Nossa Senhora das Dores », DE de Limeira, DRE de Campinas.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª à 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e critérios pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976, com alteração prevista no Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARLIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais