DECRETO N. 19.086, DE 13 DE JULHO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Universidade Estadual Paulista 
"Julio de Mesquita Filho" para o Quadro da Secretaria da Educação

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Agente do Serviço Civíl, Nível V, padrão 12-C, da Escala de Vencimentos 4, Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" provido por Moacir Masaia Alvares, R.G. n.° 4.174.779, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1982.
JOSé MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais