DECRETO N. 19.088, DE 14 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.°, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81,
e 6.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Casa
Civil do Gabinete do Governador, a fim de que possa melhor cumprir sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, e
6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica
aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$
10.800.000 (dez milhões e oitocentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor de Cr$ 2.800.000 (dois milhoes e
oitocentos mil cruzeiros) será coberto com recursos previstos no
inciso II, I. 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64, consoante faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 275, de 28-4-82.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Mates Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais
