DECRETO N. 19.088, DE 14 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, 
e 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Casa Civil do Gabinete do Governador, a fim de que possa melhor cumprir sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, e 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 10.800.000 (dez milhões e oitocentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor de Cr$ 2.800.000 (dois milhoes e oitocentos mil cruzeiros) será coberto com recursos previstos no inciso II, I. 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Mates Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais