DECRETO N. 19.089, DE 14 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o arçamento vigente da Secretaria da Administracao, a fim de permitir o atendimento de despesas de pessoal pago pela Unidade, decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispoe o Artigo 6 °, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica aberto a Secretaria da Administração um crédito no valor de Cr$ 3.702.458 (três milhões, setecentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar as dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas ciassificagoes Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso n. § 1.°, do Artigo 43, de Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substitute da Divisão de Atos Oficiais