DECRETO N. 19.089, DE 14 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o arçamento vigente da
Secretaria da Administracao, a fim de permitir o atendimento de
despesas de pessoal pago pela Unidade, decorrentes da
aplicação da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispoe o Artigo 6
°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica
aberto a Secretaria da Administração um crédito no
valor de Cr$ 3.702.458 (três milhões, setecentos e dois
mil, quatrocentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar as
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas ciassificagoes Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos previstos pelo inciso n. § 1.°, do
Artigo 43, de Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substitute da
Divisão de Atos Oficiais
