DECRETO N. 19.090, DE 14 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, possibilitando assim a aplicação de recursos provenientes da EBTU - Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de CrS 114.900.000 (cento e quatorze milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do Artigo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4,320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais