DECRETO N. 19.090, DE 14 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes,
possibilitando assim a aplicação de recursos provenientes
da EBTU - Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de CrS
114.900.000 (cento e quatorze milhões e novecentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do Artigo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4,320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais
