DECRETO N. 19.091, DE 14 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas com
aquisição e instalação de elevadores para a
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria da Justiça, um crédito
suplementar de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), com
a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e
Instalações, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de
Atos Oficiais


DECRETO N. 19.091, DE 14 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 3.175, de 11-12-81