DECRETO N. 19.091, DE 14 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas com aquisição e instalação de elevadores para a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 19.091, DE 14 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 3.175, de 11-12-81

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1. -...
leia-se: com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - ...