DECRETO N. 19.094, DE 14 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, a fim de atender ao pagamento de diarias referentes ao exercício de 1981,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um crédito suplementar de Cr$ 15.179.615 (quinze milhões cento e setenta e nove mil, seiscentos e quinze cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320. de 17-3-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor-Substituto da Divisão de Atos Oficiais