DECRETO N. 19.096, DE 14 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
possibilitar a subscrição de ações da
SABESP, com recursos provenientes de operação de
crédito junto à Caixa Econômica do Estado de
São Paulo - CEESP - Programa "Nosso Teto",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia ElétricaDAEE, um crédito suplementar de Cr$
315.970.000 (trezentos e quinze milhões, novecentos e setenta
mil cruzeiros), observando-se nas ciassificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso IV, do S 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, os 17-3-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substitute da Divisão de Atos Oficiais

