DECRETO N. 19.097, DE 14 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
JOSÉ MARIA MARIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É admitido, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado
pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto
n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Excelentíssimo
Senhor João Baptista Cordeiro Guerra, no grau de Grande Oficial,
do Quadro Suplementar, da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de julho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurélio Bruno
de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais