DECRETO N. 19.098, DE 14 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir mencionados, nos seguintes graus do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
I - Grau de Grande Oficial
a) Excelentíssimo Senhor Issanu Takada e
b) Excelentíssimo Senhor Seishi Hatsumura.
II - Grau de Comendador
a) Excelentíssimo Senhor Issani Matsuzono.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais