DECRETO N. 19.099, DE 15 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, 
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as do tações orçamentárias do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, com o excesso de arrecadação de suas receitas próprias, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1982,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual um crédito de Cr$ 3.080.505.000 (três bilhões, oitenta milhões e quinhentos e cinco mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte classificação Econômica:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais