DECRETO N. 19.101, DE 16 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria da Saúde. com a finalidade de se
efetuar uma reforma geral nas instalações hidraulicas do Hospital
Emilio Ribas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade
com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81,
fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$
50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
16 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário
da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado ha Casa Civil, aos 16 de julho de 1982.
Aurélio
Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais