DECRETO N. 19.101, DE 16 DE JULHO DE 1982 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Saúde. com a finalidade de se efetuar uma reforma geral nas instalações hidraulicas do Hospital Emilio Ribas, 
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado ha Casa Civil, aos 16 de julho de 1982. 
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais