DECRETO N. 19.103, DE 22 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, a fim de possibilitar o desenvolvimento das atividades da
Companhia de Desenvolvimento de São Paulo CODESPAULO,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3 175. de 11-12-81, fica aberto a
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 190.000.000 (cento e
noventa milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O presente
crédito será coberto com recursos de que trata o inciso
III, do 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho
de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1982
Aurélio Bruno
de Matos Paiva, Diretor Substituto de Divisão de Atos
Oficiais


DECRETO N. 19.103, DE 22 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 3.175, de 11-12-81
No quadro anexo ao decreto:
10 - 10.04 - ATIVIDADES
onde se lê: Desenvolvinento de Transações
Internas...
leia-se: Desenvolvimento de Transações Internac...
DECRETO N. 19.103, DE 22 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5.°, da Lei n.º 3.175, de 11-12-81
Retificação do D.O. de 23-7-82
