DECRETO N. 19.103, DE 22 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar o desenvolvimento das atividades da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo CODESPAULO,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3 175. de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 190.000.000 (cento e noventa milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1982
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto de Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 19.103, DE 22 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 3.175, de 11-12-81

Retificação

No quadro anexo ao decreto:
10 - 10.04 - ATIVIDADES
onde se lê: Desenvolvinento de Transações Internas...
leia-se: Desenvolvimento de Transações Internac...

DECRETO N. 19.103, DE 22 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5.°, da Lei n.º 3.175, de 11-12-81

Retificação do D.O. de 23-7-82