DECRETO N. 19.104, DE 22 DE JULHO DE 1982
Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares do Estado
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criados, no Quadro Especial de Oficiais PoliciaisMilitares, da
Polícia Militar do Estado, 4 (quatro) postos de Segundo-Tenente,
de conformidade com o disposto no Artigo 4.°, da Lei n. 2.607,
de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais