DECRETO N. 19.106, DE 23 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28-4-1970,
Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil;
II - Casa Militar;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Assessoria Técnico-Legislativa - ATL;
V - Secretaria Extraordinária de Desburocratização;
VI - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo;
VII - Instituto Paulista de Adoção.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL).
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Projetos Especiais;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária.
Artigo 5.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Assessoria Técnico-Legislativa - ATL é a Divisão de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 6.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria Extraordinária de Desburocratização é o Gabinete do Secretário.
Artigo 7.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo é o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 8.º - A Unidade de Despesa do Instituto Paulista de Adoção é o Instituto Paulista de Adoção.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Artigos 1.° a 6.°, do Decreto n. 16.976, de 6-5-81.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais