DECRETO N. 19.109, DE 23 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria da saúde, a fim de conceder auxílio
financeiro possibilitando a realização do 'XV Congresso
Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia e do IV Congresso Brasileiro
de Diabetes,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Sesretaria da
Saúde um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000 (dois
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais