Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 19.110, DE 23 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5.º, da Lei nº 3.175, de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de atender a reajustes de contratos com firmas prestadoras de serviços,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 1.804.000 (um milhão, oitocentos e. quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do crédito constante no artigo anterior será co berto com recursos previstos no inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais