DECRETO N. 19.113, DE 23 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e
II da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Justiça, a fim de cobrir despesas com as seguintes
obras: Instituto de Classificação e Triagem,
Penitenciária de Araraquara, Casa de Custódia de
Taubaté, Presídio de São Vicente e
Penitenciária de Pirajuí,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, incíso I
da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 181.812.180 (cento e oitenta e um milhões,
oitocentos e doze mil, cento e oitenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° -
Face à suplementação de que trata o Artigo
1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$
181.812.180 (cento e oitenta e um milhões, oitocentos e doze
mil, cento e oitenta cruzeiros) à Secretaria da Justiça,
com a inclusão dos projetos 02.04.015.1.212 -
Implantação do Inst. de Classificação e
Triagem, 02.04.015.1.216 - Constr. do Instit. de
Reeducação e Tratamento de Jov. Adultos e Infratores, e
02.04.015.1.217 - Obras de Apoio e Ampliação dos
Estabelecimentos Penais, e do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras
e Instalações, observando-se nas
classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1982.
Aurélio Bruno
de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais