DECRETO N. 19.113, DE 23 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de cobrir despesas com as seguintes obras: Instituto de Classificação e Triagem, Penitenciária de Araraquara, Casa de Custódia de Taubaté, Presídio de São Vicente e Penitenciária de Pirajuí,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, incíso I da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 181.812.180 (cento e oitenta e um milhões, oitocentos e doze mil, cento e oitenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 181.812.180 (cento e oitenta e um milhões, oitocentos e doze mil, cento e oitenta cruzeiros) à Secretaria da Justiça, com a inclusão dos projetos 02.04.015.1.212 - Implantação do Inst. de Classificação e Triagem, 02.04.015.1.216 - Constr. do Instit. de Reeducação e Tratamento de Jov. Adultos e Infratores, e 02.04.015.1.217 - Obras de Apoio e Ampliação dos Estabelecimentos Penais, e do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1982. 
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais