DECRETO N. 19.121, DE 28 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento ao Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.° inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 70.398.802,29 (setenta milhões, trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e dois cruzeiros e vinte e nove centavos) às seguintes instituições assistenciais:





Artigo 2.º - A despeza com a execução do disposto neste  decreto correrá através de crédito prórpio, registrado em, conta especial  pela Secretária da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará e, vigor na data de sua publicação.
Pálacio do Bandeirantes, 28 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fatuaz, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais