DECRETO N. 19.122, DE 28 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada
pelos Artigos 1.º e 3.º, das Disposições Transitórias do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica concedida a subvenção de Cr$ 3.141.249,68 (três milhões,
cento e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros e
sessenta e oito centavos) às seguintes instituições assistênciais: