DECRETO N. 19.122, DE 28 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:

Artigo 1.º -  Fica concedida a subvenção de Cr$ 3.141.249,68 (três milhões, cento e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta e oito centavos) às seguintes instituições assistênciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio do Bandeirantes, 28 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fatuaz, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais