DECRETO N. 19.126, DE 29 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º , inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, permitmdo, assim, a continuidade das obras da linha Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 1. 000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, constante especificado na Tabela 1. deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º. do Decreto n. 18.377. de 18-1-82, conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor-Substituto da Divisão de Atos Oficiais