DECRETO N. 19.130, DE 30 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre os cargos diretivos e Conselhos da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas e dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando que nesta data, em razão da
representação do Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil, que evidenciou a necessidade da Fundação
Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas,
proceder à elaboração dos seus Estatutos, para
atender às exigências do Decreto-Lei Com plementar n.
7, de 6 de novembro de 1969;
Considerando que essa representação esta alicercada em
imperativos legais e em parecer da Assessoria Jurídica do
Governo;
Considerando que pelo desatendimento no cumprimento das
determinações da referida Lei, a Fundação
Padre
Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, vem
mantendo uma existência de fato e não de direito;
Considerando que, reconhecidos estes fatos, postos em relevo por aquela
Secretaria e pela Assessoria Jurídica nos mencionados pareceres,
deliberou reconhecer vida jurídica à
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio
e TV Educativas, para que possa, de direito, alcançar os seus altos
objetivos educativos e culturais;
Considerando que, nos termos da Lei n. 9.849, de 28 de setembro de 1967,
em seu Artigo 4.°, compete ao Governador a aprovação
dos Estatutos da Fundação Padre Anchieta - Centro
Paulista de Rádio e TV Educativas.
Considerando que nos termos da Lei 9.849, de 28 de setembro de 1967, em
seu Artigo 4.° e, ainda, de acordo com o Artigo 19 n. 1 e 3,
do Decreto-Lei Complementar n. 7, compete ao Governador a
aprovação dos Estatu tos da Fundação Padre
Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
Considerando que esta providência foi adotada nesta data
acolhidos que foram os Estatutos elaborados de acordo e em harmonia com
as disposições contidas no mesmo Decreto-Lei Complementar
n. 7, de 6 de novembro de 1969, já citados,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados vagos os cargos de
Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Econômico,
da Diretoria Executiva da Funda ção Padre Anchieta -
Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, bem como os que
constituem o Conselho de Curadores.
Artigo 2.º - Manifesto o Governo do Estado de São
Paulo o seu reconhecimento e a sua gratidão pelos relevantes
serviços prestados pelos então integrantes da Diretoria
Executiva, senhores: Antônio Augusto Soares Amora, Geraldino dos
Santos e Alfredo Cecílio Lopes, respectivamente Diretor
Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Econômico, e do
Conselho
de Curadores, Senhores: Roberto Costa de Abreu Sodré, Vicente
Marotta Rangel, Helio Guerra Vieira, Jessen Vidal, Virgílio
Lopes da Silva, Salim Simão, Irany Novah Moraes, Erwin Theodor
Rosenthal, Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães, Emídio
Dias de Carvalho, João de Scatimburgo, Wilfrides Alves de Lima,
Paulo Celso Bergstrom Bonilha, Roberto Paulo Richter, Ricardo Teixeira
Brancato, Júlio Gregório Garcia Morejón, Alfredo
Cecílio Lopes, Geraldino dos Santos, Geraldo Salles Colonnese,
Mário Altenfelder Silva, Antônio Augusto Soares Amora,
Affonso Celso Pastore, Alpínolo Lopes Casalli, Nadir
Gouvêa Kfouri, Rubens Rodrigues dos Santos, Antonio Henrique da
Cunha Bueno, Dilson Domingos Funaro, Helena Silveira, Helena Cruz
Villares, José E. Mindlin, José Olavo Diniz, Mário
Chamie, Paulo Nathanael Pereira de Souza, Renato Costa Lima e Renato
Ferrari, que não pouparam esforços no sentido de servir
os mais altos interesses do Estado de São Paulo, nos campos da
cultura e educação.
Artigo 3.º - Continuam no desempenho de suas
funções, Senhores Geraldo Salles Colonnese, Antonio
Augusto Soares Amora e Rubens Rodrigues dos Santos, membros
vitalícios do Conselho de Curadores.
Artigo 4.º - Com base nos Artigos 22, 30 e 31,
respectivamente, da Lei Complementar n. 7, das
Disposições Transitórias dos Estatutos da
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio
e TV Educativas, que passará a vigir na presente data, ficam
designados para Presidência, Antônio Augusto Soares Amora;
Superintendência Geral, Sérgio Manoel Zanin; e
Superintendên cias Adjuntas: Administrativa Benedito de Lima;
Econômico-Financeira, Creso Forastieri Marchesan; de
Programação de TV, André Casquel Madrid.
Para membros do Conselho Curador, os senhores: Jessen Vidal, Antonio
Hélio Guerra Vieira, João de Scantimburgo, José
Olavo Diniz, Roberto Paulo Richter, Wilfrides Alves de Lima, Paulo
Mário Mansur, Abram Abe Szajman, Alberto Mulayaert, João
Carlos Martins, Mário Chamie e Moacyr Expedito Marret Vaz
Guimarães.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
João Carlos Gandra ia Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais