DECRETO N. 19.130, DE 30 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre os cargos diretivos e Conselhos da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que nesta data, em razão da representação do Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, que evidenciou a necessidade da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, proceder à elaboração dos seus Estatutos, para atender às exigências do Decreto-Lei Com plementar n. 7, de 6 de novembro de 1969;
Considerando que essa representação esta alicercada em imperativos legais e em parecer da Assessoria Jurídica do Governo;
Considerando que pelo desatendimento no cumprimento das determinações da referida Lei, a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, vem mantendo uma existência de fato e não de direito;
Considerando que, reconhecidos estes fatos, postos em relevo por aquela Secretaria e pela Assessoria Jurídica nos mencionados pareceres, deliberou reconhecer vida jurídica à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para que possa, de direito, alcançar os seus altos objetivos educativos e culturais;
Considerando que, nos termos da Lei n. 9.849, de 28 de setembro de 1967, em seu Artigo 4.°, compete ao Governador a aprovação dos Estatutos da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
Considerando que nos termos da Lei 9.849, de 28 de setembro de 1967, em seu Artigo 4.° e, ainda, de acordo com o Artigo 19 n. 1 e 3, do Decreto-Lei Complementar n. 7, compete ao Governador a aprovação dos Estatu tos da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
Considerando que esta providência foi adotada nesta data acolhidos que foram os Estatutos elaborados de acordo e em harmonia com as disposições contidas no mesmo Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, já citados,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados vagos os cargos de Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Econômico, da Diretoria Executiva da Funda ção Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, bem como os que constituem o Conselho de Curadores.
Artigo 2.º - Manifesto o Governo do Estado de São Paulo o seu reconhecimento e a sua gratidão pelos relevantes serviços prestados pelos então integrantes da Diretoria Executiva, senhores: Antônio Augusto Soares Amora, Geraldino dos Santos e Alfredo Cecílio Lopes, respectivamente Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Econômico, e do Conselho de Curadores, Senhores: Roberto Costa de Abreu Sodré, Vicente Marotta Rangel, Helio Guerra Vieira, Jessen Vidal, Virgílio Lopes da Silva, Salim Simão, Irany Novah Moraes, Erwin Theodor Rosenthal, Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães, Emídio Dias de Carvalho, João de Scatimburgo, Wilfrides Alves de Lima, Paulo Celso Bergstrom Bonilha, Roberto Paulo Richter, Ricardo Teixeira Brancato, Júlio Gregório Garcia Morejón, Alfredo Cecílio Lopes, Geraldino dos Santos, Geraldo Salles Colonnese, Mário Altenfelder Silva, Antônio Augusto Soares Amora, Affonso Celso Pastore, Alpínolo Lopes Casalli, Nadir Gouvêa Kfouri, Rubens Rodrigues dos Santos, Antonio Henrique da Cunha Bueno, Dilson Domingos Funaro, Helena Silveira, Helena Cruz Villares, José E. Mindlin, José Olavo Diniz, Mário Chamie, Paulo Nathanael Pereira de Souza, Renato Costa Lima e Renato Ferrari, que não pouparam esforços no sentido de servir os mais altos interesses do Estado de São Paulo, nos campos da cultura e educação.
Artigo 3.º - Continuam no desempenho de suas funções, Senhores Geraldo Salles Colonnese, Antonio Augusto Soares Amora e Rubens Rodrigues dos Santos, membros vitalícios do Conselho de Curadores.
Artigo 4.º - Com base nos Artigos 22, 30 e 31, respectivamente, da Lei Complementar n. 7, das Disposições Transitórias dos Estatutos da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, que passará a vigir na presente data, ficam designados para Presidência, Antônio Augusto Soares Amora; Superintendência Geral, Sérgio Manoel Zanin; e Superintendên cias Adjuntas: Administrativa Benedito de Lima; Econômico-Financeira, Creso Forastieri Marchesan; de Programação de TV, André Casquel Madrid.
Para membros do Conselho Curador, os senhores: Jessen Vidal, Antonio Hélio Guerra Vieira, João de Scantimburgo, José Olavo Diniz, Roberto Paulo Richter, Wilfrides Alves de Lima, Paulo Mário Mansur, Abram Abe Szajman, Alberto Mulayaert, João Carlos Martins, Mário Chamie e Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
João Carlos Gandra ia Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais