DECRETO N. 19.134, DE 30 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o Termo Aditivo no 01, ao Contrato Particular de Financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP visando a aquisição de equipamentos para controle de qualidade, pelo Instituto «Dante Pazzanese» de Cardiologia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.º 3.175 de 11-12-81 à aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 931.000,00 (novecentos e trinta e um mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso IV. § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e consoante faculta o Artigo 6.º, mciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Saude um crédito suplementar no valor de Cr$ 931.000 (novecentos e trinta e um mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1,
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 18.377, de 18-1-82 conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácioo dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substitute da Divisão de Atos Oficiais