DECRETO N. 19.134, DE 30 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando o Termo Aditivo no 01, ao Contrato Particular de
Financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São
Paulo S.A. - BADESP visando a aquisição de equipamentos
para controle de qualidade, pelo Instituto «Dante
Pazzanese» de Cardiologia,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.º
3.175 de 11-12-81 à aberto a Administração Geral
do Estado um crédito suplementar de Cr$ 931.000,00 (novecentos e
trinta e um mil cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso IV.
§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.º, e consoante faculta o Artigo 6.º, mciso II, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Saude um
crédito suplementar no valor de Cr$ 931.000 (novecentos e trinta
e um mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1,
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 18.377, de
18-1-82 conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácioo dos Bandeirantes, 30
de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de
1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substitute da
Divisão de Atos Oficiais