DECRETO N. 19.135, DE 30 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 3.°, inciso III, da Lei n. 3.281, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplemertar o orçamento vigente da
Estrada de Ferro Campos do Jordão, a fim de permitir o
atendimento de despesas relativas à Obrigações Patronais,
decorrentes da aplicação da Lei n. 3.281, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 3.°, inciso III, da Lei n. 3.281, de 28-4-82, fica
aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 10.500.000 (dez milhões e quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1 °, do
Artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programasão
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3 °, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore Secretároo da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno
de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais