DECRETO N. 19.136, DE 30 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
e do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 e de acordo com o disposto no Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 925.043.575 (novecentos e vinte e cinco milhões, quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 382.110 (trezentos e oitenta e dois mil, cento e dez cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81; e
II - Cr$ 924.661.465 (novecentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81 fica suplementado em Cr$ 925.043.575 (novecentos e vinte e cinco milhões, quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais