DECRETO N. 19.136, DE 30 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
e do Artigo 6.º, inciso III, da
Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da USP, a fim de permitir o atendimento de
despesas relativas a pessoal e reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 e de
acordo com o disposto no Artigo 6.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 275, de 28-4-82, fica aberto ao Gabinete do
Governador, um crédito suplementar de Cr$ 925.043.575
(novecentos e vinte e cinco milhões, quarenta e três mil,
quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 382.110 (trezentos e oitenta e dois mil, cento e dez
cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n.
3.175, de 11-12-81; e
II - Cr$ 924.661.465 (novecentos e vinte e quatro
milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta
e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta
o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28-4-82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30-12-81 fica suplementado em Cr$
925.043.575 (novecentos e vinte e cinco milhões, quarenta e
três mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais