DECRETO N. 19.137, DE 30 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre abertuara de
crédito suplementar, ao orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30-12-81.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de S´~ao Paulo - DAESP, da
Secretaria dos Transportes, a fim de atender Despesas de
Exercícios Anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
um crédito de Cr$ 685.000 (seiscentos e oitenta e cinco mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antoni Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais