DECRETO N. 19.137, DE 30 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre abertuara de crédito suplementar, ao orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, 
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de S´~ao Paulo - DAESP, da Secretaria dos Transportes, a fim de atender Despesas de Exercícios Anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP um crédito de Cr$ 685.000 (seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antoni Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais