DECRETO N. 19.140, DE 30 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisicão de equipamentos à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuiçõess legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n.
1.003, de 22 de Junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fico concedido auxilio de Cr$ 2.585.000,00
(dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial;
D.R. 11 - MARÍLIA
Bernardino de Campos
Hospital da Santa Casa "Jesus Maria José".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atravéz de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
montante da arrecadação do acréscimo previsto nas
Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho
de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.140, DE 30 DE JULHO DE 1982
Dipõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica