DECRETO N. 19.140, DE 30 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisicão de equipamentos à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõess legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de Junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fico concedido auxilio de Cr$ 2.585.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial;
D.R. 11 - MARÍLIA
Bernardino de Campos
Hospital da Santa Casa "Jesus Maria José".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atravéz de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.140, DE 30 DE JULHO DE 1982

Dipõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

Retificação do D.O. de 31-7-82
Art. 1.°
onde se lê: Fico concedido auxílio de......................................................
leia-se: Fica concedido auxílio de.........................................................