DECRETO N. 19.142, DE 30 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.° da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzeiros) para construção às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de
julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais