DECRETO N. 19.145, DE 30 DE JULHO DE 1982
Cria os cargos que especifica no Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 6.826, de 6 de
julho de 1982 e tendo em vista a aprovação, nas
sessões a seguir indicadas, pelo Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de
São Paulo, cargos de Professor Titular, referência MS-6,
classificados e distribuídos na seguinte conformidade:
I - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovados
em sessão de 6 de agosto de 1974:
a) 1 (um) no Departamento de Farmacologia;
b) 1 (um) no Departamento de Patologia;
c) 1 (um) no Departamento de
Bioquímica;
d) 1 (um) no Departamento de Genética e
Matemática Aplicada à Biologia.
II - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto, aprovados em sessão de 24 de março
de 1981:
a) 3 (três) no Departamento de Biologia;
b) 3 (três) no Departamento de Química;
c) 4 (quatro) no Departamento de Psicologia e
Educação;
d) 2 (dois) no Departamento de Geologia, Física e
Matemática.
III - Faculdade de Ciências Farmacêuticas, aprovado
em sessão de 24 de março de 1981, 1 (um) no Departamento
de Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais