DECRETO N. 19.145, DE 30 DE JULHO DE 1982

Cria os cargos que especifica no Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1982 e tendo em vista a aprovação, nas sessões a seguir indicadas, pelo Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, cargos de Professor Titular, referência MS-6, classificados e distribuídos na seguinte conformidade:
I - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovados em sessão de 6 de agosto de 1974:
a) 1 (um) no Departamento de Farmacologia;
b) 1 (um) no Departamento de Patologia;
c) 1 (um) no Departamento de Bioquímica;
d) 1 (um) no Departamento de Genética e Matemática Aplicada à Biologia.
II - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, aprovados em sessão de 24 de março de 1981:
a) 3 (três) no Departamento de Biologia;
b) 3 (três) no Departamento de Química;
c) 4 (quatro) no Departamento de Psicologia e Educação;
d) 2 (dois) no Departamento de Geologia, Física e Matemática.
III - Faculdade de Ciências Farmacêuticas, aprovado em sessão de 24 de março de 1981, 1 (um) no Departamento de Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais