DECRETO N. 19.146, DE 30 DE JULHO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde,
para o Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Sonia Regina de Almeida, RG n.° 12.942 615, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais