DECRETO N. 19.146, DE 30 DE JULHO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde,
para o Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, padrão
8-A, da Escala de Vencimentos 1, Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria da
Saúde, preenchida por Sonia Regina de Almeida, RG n.° 12.942
615, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do
Governador.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais