DECRETO N. 19.148, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da
Associção dos Delegados de Polícia do Estado de
São Paulo, da área de terreno, parte da gleba n.°
222, do 8.° perímetro da Capital, com a superfície de
117.832,94 m2 (cento e dezessete mil, oitocentos e trinta e dois metros
e noventa e quatro decímetros quadrados), situada no bairro dos
Borges, município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica
da Serra, devidamente descrita e caracterizada no memorial descritivo e
planta constantes do processo n.° 75.260/80, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção da sede social e de lazer da permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso vigorará pelo
tempo necessário à concretização das
providências indispensáveis à transferência
definitiva do mesmo imóvel à Associação
permissionária e será feita mediante respectivo termo a
ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo
4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais