DECRETO N. 19.148, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associção dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, da área de terreno, parte da gleba n.° 222, do 8.° perímetro da Capital, com a superfície de 117.832,94 m2 (cento e dezessete mil, oitocentos e trinta e dois metros e noventa e quatro decímetros quadrados), situada no bairro dos Borges, município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, devidamente descrita e caracterizada no memorial descritivo e planta constantes do processo n.° 75.260/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção da sede social e de lazer da permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à transferência definitiva do mesmo imóvel à Associação permissionária e será feita mediante respectivo termo a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais