DECRETO N. 19.149, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor do Hospital Albert
Einstein, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Património
Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do
Estado, autorizada a permitir o uso, a titulo precário,em favor
do Hospital Albert Einstein, do imóvel sem benfeitorias, situado
à Rua Combatentes do Gueto, nesta Capital, encerrando a
área de 1.768,33 m2 (um mil, setecentos e sessenta e oito metros
quadrados e trinta e três decimetros quadrados) e com as
caracteristicas, medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao Processo GG-1.900/81, do Palácio do
Governo do Estado de São Paulo, a saber: "Iniciam no ponto "A",
conforme planta anexa, ponto esse situado junto ao muro
divisório do imóvel n.° 186 no alinhamento à
Rua Combatentes do Gueto; daí, pelo referido muro divisório
segue no rumo SW 36°57' e distância de 56,01 metros,
até encontrar o ponto "b"; daí deflete à direita e segue
no rumo de NW 47°59' e distância de 37,80 metros até
encontrar o ponto "C", situado junto ao muro divisório da
propriedade ocupada pelo Hospital Albert Einstein; daí deflete
à direita segue pelo muro divisório do imóvel
n.° 50 no rumo NE 46°26' e distância de 53,40 metros
até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Rua
Combatentes do Gueto; daí, pelo referido alinhamento segue com o
rumo SE 53°03' e na distância de 28,84 metros, até
encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição.
Artigo 2.º - O imóvel, que deverá ser murado
pela permissionária, destinar-se-á a estacionamento do
Hospital Alberto Einstein.
Artigo 3.º - A permissão de uso que trata o Artigo
1.°, será efetivada através do competente "Termo" a
ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais