DECRETO N. 19.151, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doaçao, da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de prédio
destinado ao novo Fórum
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Tupi Paulista, um terreno sem benfeitorias, com
a área de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros
quadrados), situado no município e comarca de Tupi Paulista,
necessário à construção de prédio
destinado ao novo Fórum, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 73.506/81 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia-se no ponto "A", situado a 24,00 m (vinte e quatro metros
lineares), do cruzamento da Avenida Benedita Camargo com a Rua D. Pedro
II; deste ponto, percorremos 60,00 m (sessenta metros lineares) na
divisa com a Rua D. Pedro 'II até encontrarmos o ponto "B",
situado no cruzamento desta com a Rua Tiradentes; deste ponto,
defletimos à direita e percorremos 60,00 m (sessenta metros
lineares) na divisa com a Rua Tiradentes até encontrarmos o
ponto "C"; deste ponto, defletimos à direita e percorremos 60,00
m (sessenta metros lineares) na divisa com a área remanescente
de propriedade municipal até encontrarmos o ponto "D"; deste
ponto, defletimos à direita e percorremos 60,00 m (sessenta
metros lineares) na divisa com a área remanescente de
propriedade municipal até encontrarmos o ponto de partida "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais