DECRETO N. 19.152, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedranópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da Delegacia e Cadeia Pública local

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedranópolis, em terreno sem benfeitorias, com a área de 2.800,00 metros quadrados, situado no município de Pedranópolis e comarca de Fernandópolis, necessário à construção da Delegacia e Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 82.337/82 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, junto ao alinhamento predial da Rua São Pedro. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da rua São Pedro, na distância de 40,00 m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem à direita, ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com Maria Midori Ito ou sucessores, na distância de 70,00 m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita, ângulo interno de 90°00' e seguem com a mesma confrontação, na distância de 40,00 m até o ponto "D". Do ponto "D" defletem à direita, ângulo interno de 90°00' e seguem ainda com a mesma confrontação na distância de 70,00 m até o ponto "A" inicial da presente " descrição perimétrica, a qual delimita uma superfície com área de 2.800,00 metros quadrados.  
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais  

DECRETO N. 19.152, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedranópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

Retificação do D.O. de 3-842
Art.1.º
onde se lê:... necessário à construção da Delegacia e Cadeia Pública local...
leia-se: ... necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local