DECRETO N. 19.152, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Pedranópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da Delegacia e Cadeia Pública local
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Pedranópolis, em terreno sem benfeitorias, com a área de
2.800,00 metros quadrados, situado no município de
Pedranópolis e comarca de Fernandópolis,
necessário à construção da Delegacia e
Cadeia Pública local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 82.337/82 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A",
assinalado em planta anexa, junto ao alinhamento predial da Rua
São Pedro. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da rua
São Pedro, na distância de 40,00 m até o ponto "B".
Do ponto "B", defletem à direita, ângulo interno de
90°00' e seguem confrontando com Maria Midori Ito ou sucessores, na
distância de 70,00 m até o ponto "C". Do ponto "C",
defletem à direita, ângulo interno de 90°00' e seguem
com a mesma confrontação, na distância de 40,00 m
até o ponto "D". Do ponto "D" defletem à direita,
ângulo interno de 90°00' e seguem ainda com a mesma
confrontação na distância de 70,00 m até o
ponto "A" inicial da presente " descrição
perimétrica, a qual delimita uma superfície com
área de 2.800,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.152, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Pedranópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local