DECRETO N. 19.153, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, das Cooperativas Habitacionais: Bandeirantes, dos Contabilistas, Getúlio Vargas, Paulistana, Prestes Maia, Progresso, Tibiriçá e União Sindical, imóvel situado no município de São Paulo, necessário a Construção da EEPG "Keizo Ishihara"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, das Cooperativas Habitacionais: Bandeirantes, dos Contabilistas, Getúlio Vargas, Paulistana, Prestes Maia, Progresso, Tibiriga, União Sindical, um terreno sem benfeitorias, com área de 8.050,00 m2 situado no município e comarca de São Paulo, necessário a construção da EEPG "Keizo Ishihara", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 43.811/74 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem início no ponto "1", situado no alinhamento da avenida Benjamim Mansur e segue em curva de concordância à direita, com 12,85 m (doze metros e oitenta e cinco centimetros) de desenvolvimento, até o ponto "2", sobre o alinhamento da rua Dr. Ernani da Gama Corrêa (antiga rua "E"); daí, segue em linha reta, pelo referido alinhamento, no rumo de 85°50' NE e numa extensão de 134,50 m (cento e trinta e quatro metros e cinquenta centimetros), até o ponto "3"; daí, segue em curva de concordãncia à direita com 20,90 m (vinte metros e noventa centimetros) de desenvolvimento, até o ponto "4"; situado no alinhamento da rua Luiz Antonio Martins, (antiga rua "F"); daí, segue em linha reta, no rumo 38°53' SW e numa extensão de 10,00 m (dez metros), até o ponto "5"; daí, segue em curva de concordância à esquerda, com 37,50 m (trinta e sete metros e cinquenta centimetros) de desenvolvimento até o ponto "6", sendo que o trecho "4", "5" e "6" descrito percorre o alinhamento da rua Luiz Antonio Martins; daí, segue em curva de concordância à direita, com 14,20 m (quatorze metros e vinte centimetros) de desenvolvimento, até o ponto "7", situado no alinhamento da rua Mário Gessulo (antiga rua "D"); daí, segue em linha reta, por este alinhamento, no rumo 85°55' NW e numa extensão de 116,55 m (cento e dezesseis metros e cinquenta e cinco centimetros), até o ponto "8"; daí, segue em curva de concordância à direita, com 14,24 m (quatorze metros e vinte e quatro centimetros) de desenvolvimento, até o ponto "9", situado no alinhamento da avenida Benjamim Mansur; daí, segue por este alinhamento, no rumo de 04°08' NE e numa extensão de 32,10 m (trinta e dois metros e dez centimetros), até o ponto "1", inicial da presente descrição, encerrando uma área de 8.050,00 m2 (oito mil e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Roberto Ribeiro Bazilli, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais