DECRETO N. 19.154, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a ampliação da Casa da Agricultura local

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 432,00 m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), situado no município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário à ampliação da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 55.138/75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem inicio no ponto "D" situado no alinhamento da Rua Júlio Mesquita (prolongamento), distante 40,00 metros do cruzamento dos alinhamentos desta Rua com a Avenida 9 de Julho; daí segue em linha reta, confrontando com a área "A" (a ser doada à Fazenda Estadual), na distância de 40,00 metros, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue confrontando com terrenos de Irmãos Amato, na extensão de 17,40 metros, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue confrontando com o Próprio Estadual (Delegacia de Policia e Cadeia Pública), na extensão de 40,20 metros, até o ponto "F", situado no alinhamento da Rua Júlio Mesquita (prolongamento); daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo referido alinhamento, na extensão de 4,20 metros, até o ponto "D", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais