JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 432,00 m2 (quatrocentos e trinta
e dois metros quadrados), situado no município e comarca de
São José do Rio Pardo, necessário à
ampliação da Casa da Agricultura local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 55.138/75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Tem inicio no ponto "D" situado no
alinhamento da Rua Júlio Mesquita (prolongamento), distante
40,00 metros do cruzamento dos alinhamentos desta Rua com a Avenida 9
de Julho; daí segue em linha reta, confrontando com a área "A"
(a ser doada à Fazenda Estadual), na distância de 40,00
metros, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue confrontando com terrenos de Irmãos Amato, na
extensão de 17,40 metros, até o ponto "E"; daí
deflete à direita e segue confrontando com o Próprio
Estadual (Delegacia de Policia e Cadeia Pública), na
extensão de 40,20 metros, até o ponto "F", situado no
alinhamento da Rua Júlio Mesquita (prolongamento); daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo referido
alinhamento, na extensão de 4,20 metros, até o ponto "D",
origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais