DECRETO N. 19.156, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no município de Caçapava,
 destinado à construção do prédio do Centro de Saúde local


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Caçapava, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.422,64 m2 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e quatro decimetros quadrados), situado naquele município, destinado á construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 68.486/80 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem inicio no ponto "B", denominado na planta ST-3-050 e situado na confluência da Rua 12 com a Rua Prof. João Batista Ortiz Monteiro, numa extensão de 95,00 m até encontrar o ponto "C"; do ponto "C", deflete à direita, e segue acompanhando o alinhamento da Rua Prof.' Aurora Paes da Costa numa extensão de 40,70 m até o ponto "D"; do ponto "D", defletindo à direita e acompanhando a linha divisória do terreno a ser doado, com a parte remanescente, pertencente á Prefeitura Municipal de Caçapava, a uma distância de 91,00 m encontramos o ponto "A"; do ponto "A", defletindo à direita e com um caminhamento de 54,80 metros ao longo da Rua 12 reencontramos o ponto "B", inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais