DECRETO N. 19.156, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no
município de Caçapava,
destinado à
construção do prédio do Centro de Saúde
local
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Caçapava,
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.422,64 m2 (quatro mil,
quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e quatro
decimetros quadrados), situado naquele município, destinado á
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 68.486/80 da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Tem inicio no ponto "B", denominado na planta ST-3-050 e
situado na confluência da Rua 12 com a Rua Prof. João
Batista Ortiz Monteiro, numa extensão de 95,00 m até
encontrar o ponto "C"; do ponto "C", deflete à direita, e segue
acompanhando o alinhamento da Rua Prof.' Aurora Paes da Costa numa
extensão de 40,70 m até o ponto "D"; do ponto "D",
defletindo à direita e acompanhando a linha divisória do
terreno a ser doado, com a parte remanescente, pertencente á
Prefeitura Municipal de Caçapava, a uma distância de 91,00
m encontramos o ponto "A"; do ponto "A", defletindo à direita e
com um caminhamento de 54,80 metros ao longo da Rua 12 reencontramos o
ponto "B", inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais