DECRETO N. 19.158, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de um Centro de
Saúde.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno, sem benfeitorias, com a
área de 1.357,62 m2 (hum mil, trezentos e cinquenta e sete
metros quadrados e sessenta e dois decimetros quadrados), situado no
município e comarca de Bauru, necessário à
construção de um Centro de Saúde, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 59.945/78 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia-se no ponto "1", denominado em planta anexa, situado no
alinhamento da Rua Antonio Padilha; daí, segue pelo referido
alinhamento numa distância de 46,00 m (quarenta e seis metros),
até o ponto "2", ainda na Rua Antonio Padilha; segue em curva de
raio 9,00 (nove metros), numa distância de 14,13 m (catorze
metros e treze centímetros), até o ponto "3", situado no
alinhamento da Rua Santa Rita com a qual faz esquina; desse ponto segue
pelo referido alinhamento, numa distância de 16,00 m (dezesseis
metros) até o ponto "4" confrontando nesta linha com a citada
Rua Santa Rita; daí, deflete à direita, em ângulo
reto, seguindo 55,00 (cinquenta e cinco metros) até o ponto "5";
daí, deflete à direita, em ângulo reto, seguindo 25,00 m
(vinte e cinco metros) até o ponto inicial, confrontando nestas
duas linhas (por um dos lados e fundos) com propriedade remanescente da
Prefeitura Municipal de Bauru".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais