DECRETO N. 19.158, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção de um Centro de Saúde.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.357,62 m2 (hum mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decimetros quadrados), situado no município e comarca de Bauru, necessário à construção de um Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 59.945/78 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "1", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Antonio Padilha; daí, segue pelo referido alinhamento numa distância de 46,00 m (quarenta e seis metros), até o ponto "2", ainda na Rua Antonio Padilha; segue em curva de raio 9,00 (nove metros), numa distância de 14,13 m (catorze metros e treze centímetros), até o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Santa Rita com a qual faz esquina; desse ponto segue pelo referido alinhamento, numa distância de 16,00 m (dezesseis metros) até o ponto "4" confrontando nesta linha com a citada Rua Santa Rita; daí, deflete à direita, em ângulo reto, seguindo 55,00 (cinquenta e cinco metros) até o ponto "5"; daí, deflete à direita, em ângulo reto, seguindo 25,00 m (vinte e cinco metros) até o ponto inicial, confrontando nestas duas linhas (por um dos lados e fundos) com propriedade remanescente da Prefeitura Municipal de Bauru".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais