DECRETO N. 19.159, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pacaembu, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde local

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pacaembu, um terreno sem benfeitorias, com a área de 984,00 m2, situado no município e comarca de Pacaembu, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e (confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 70.420/80 da Procuradoria Geral do Estado a saber: Inicia-se no ponto "A", situado no cruzamento da Avenida Stélio Loureiro Machado com a rua Estados Unidos; deste ponto, segue em linha reta acompanhando o alinhamento da rua Estados Unidos na distância de 54,80 m (cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros lineares) até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta acompanhando o alinhamento divisório com as propriedades dos Senhores Adelcino Teixeira de Souza e Luiz Jandiro Francia, na distância de 38,32 m (trinta e oito metros e trinta e dois centimetros lineares) até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Avenida Stelio Loureiro Machado na distância de 54,80 m (cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros lineares) até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo uma área de 984,00 m2 (novecentos e oitenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.159, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pacaembu, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde local

Retificação do D.O. de 3-8-82

Art. 1.º
onde se lê: ... situado no município e com de Pacaembu,...
leia-se: ... situado no município e comarca de Pacaembu,...