DECRETO N. 19.159, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pacaembu,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de
Saúde local
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Pacaembu, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 984,00 m2, situado no município e comarca de
Pacaembu, necessário à construção do Centro
de Saúde local, com as medidas e (confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 70.420/80 da
Procuradoria Geral do Estado a saber: Inicia-se no ponto "A", situado
no cruzamento da Avenida Stélio Loureiro Machado com a rua
Estados Unidos; deste ponto, segue em linha reta acompanhando o
alinhamento da rua Estados Unidos na distância de 54,80 m
(cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros lineares)
até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita
e segue em linha reta acompanhando o alinhamento divisório com
as propriedades dos Senhores Adelcino Teixeira de Souza e Luiz Jandiro
Francia, na distância de 38,32 m (trinta e oito metros e trinta e
dois centimetros lineares) até encontrar o ponto "C"; deste
ponto, deflete à direita e segue em linha reta acompanhando o
alinhamento da Avenida Stelio Loureiro Machado na distância de
54,80 m (cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros
lineares) até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo uma
área de 984,00 m2 (novecentos e oitenta e quatro metros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.159, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pacaembu,
um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de
Saúde local
Art. 1.º
onde se lê: ... situado no município e com de Pacaembu,...
leia-se: ... situado no município e comarca de Pacaembu,...