DECRETO N. 19.162, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Cria unidade escolar

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Limeira, a EEPG do Jardim Nossa Senhora das Dores, jurisdicionada à Delegacia de Ensino de Limeira.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola, de que trata o artigo anterior, fixando o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo, necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 28 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Roberto Ribeiro Bazilli, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais