DECRETO N. 19.162, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Cria unidade escolar
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, com fundamento no Artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no município de Limeira, a EEPG do Jardim Nossa Senhora das
Dores, jurisdicionada à Delegacia de Ensino de Limeira.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola, de que trata o
artigo anterior, fixando o número de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo
mínimo, necessário ao funcionamento da unidade criada,
nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 28 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Roberto Ribeiro Bazilli, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais