DECRETO N. 19.165, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Cria Postos de Atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, em nível de Setor
Técnico, subordinados aos respectivos Serviços Regionais
de Relações do Trabalho, do Departamento de Atividades
Regionais da Secretaria de Relações do Trabalho, os
sguintes Postos de Atendimento:
I - 17 (dezessete) subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho da Grande São Paulo, a saber:
a) 7 (sete) localizados no Município de São Paulo:
01 - Nossa Senhora do Ó
02 - Vila Prudente
03 - Socorro
04 - Butantã
05 - Saúde
06 - Jabaquara
07 - Itaquera
b) 10 (dez) distribuídos nos seguintes Municípios:
01 - Mauá
02 - Suzano
03 - Carapicuiba
04 - Taboão da Serra
05 - Barueri
06 - Poá
07 - Cotia
08 - Ribeirão Pires
09 - Itapecerica da Serra
10 - Embú
II - 7 (sete) subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho do Litoral, distribuídos nos
seguintes Municípios:
01 - Guarujá
02 - Caraguatatuba
03 - Praia Grande
04 - Iguape
05 - Itanhaém
06 - Miracatu
07 - Ubatuba
III - 6 (seis) subordinados ao Serviço Regionais de
Relações do Trabalho do Vale do Paraíba -
São José dos Campos distribuídos nos seguintes
Municípios:
01 - Jacareí
02 - Pindamonhangaba
03 - Caçapava
04 - Cunha
05 - Campos do Jordão
06 - Cachoeira Paulista
IV - 8 (oito) subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de Sorocaba, distribuídos nos
seguintes Municípios:
01 - Itú 02 - Tatuí
03 - São Roque
04 - Itararé
05 - São Manuel
06 - Salto
07 - Apiaí
08 - Itaporanga
V - 9 (nove) subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de Campinas, distribuídos nos
seguintes Municípios:
01 - Pirassununga
02 - Atibaia
03 - Mococa
04 - São José do Rio Pardo
05 - Valinhos
06 - Itatiba
07 - Espírito Santo do Pinhal
08 - Casa Branca
09 - Serra Negra
VI - 9 (nove) subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de Ribeirão Preto,
distribuídos nos seguintes Municípios:
01 - Batatais
02 - Taquaritinga
03 - Guaíra
04 - Santa Rosa do Viterbo
05 - Matão
08 - Ibitinga
07 - Itápolis
08 - Igarapava
09 - Santa Rita do Passa Quatro
VII - 5 (cinco) subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de Bauru, distribuídos nos
seguintes Municípios:
01 - Lençóis Paulista
02 - Agudos
03 - Barra Bonita
04 - Bariri
05 - Pirajuí
VIII - 5 (cinco) subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de São José do Rio
Preto, distribuídos nos seguintes Municípios:
01 - José Bonifácio
02 - Mirassol
03 - Monte Aprazível
04 - Tanabí
05 - Nhandeara
IX - 2 (dois) subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de Araçatuba,
distribuídos nos seguintes Municípios:
01 - General Salgado
02 - Valparaíso
X - 6 (seis) subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de Presidente Prudente,
distribuídos nos seguintes Municípios:
01 - Teodoro Sampaio
02 - Santo Anastácio
03 - Osvaldo Cruz
04 - Lucélia
05 - Junqueirópolis
06 - Rancharia
XI - 5 (cinco) subordinados ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de Marília,
distribuídos nos seguintes Municípios:
01 - Garça
02 - Santa Cruz do Rio Pardo
03 - Palmital
04 - Paraguaçu Paulista
05 - Chavantes
Artigo 2.º - As atribuições dos Postos de
Atendimento, ora criados, bem como as competências de seus
dirigentes, são aquelas estabelecidas, respectivamente, pelo
inciso IV, do Artigo 73, do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de
1975 e pelos incisos I e VIII, IX alíneas "a" e "c" e "x" do
Artigo 27 do Decreto n. 14.709, de 24 de janeiro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais