DECRETO N. 19.169, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Dá nova destinação a imóveis que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam destinados ao Instituto Florestal, da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Seeretaria de
Agricultura e Abastecimento, para instalação de
almoxarifado e hospedaria da Estação Experimental de
Marília, os imóveis situados no Núcleo de
Colonização da Fazenda Santa Helena, no muniíipio
e comarca de Marília, antes sob a administração da
Assessoria de Revisão Agrária, da mesma Secretaria,
constituídos de 2 (dois) terrenos e respectivas
edificações, um com 837,00 m2 e outro com 360,00 m2,
perfeitamente descritos, caracterizados e avaliados nos trabalhos
técnicos constantes do Processo n.° 14.325/75, da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça.
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto, Divisão de Atos Oficiais