DECRETO N. 19.170, DE 02 DE AGOSTO DE 1982
Dá nova destinação a imóvel que especifica.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
destinada a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais - CPRN,
órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o
imóvel e respectivas benfeitorias, antes utilizado pela
Coordenadoria de Assistência Técnica IntegralCATI,
órgão da mesma Seeretaria, situado a Avenida das
Amoreiras, 165, em Campinas, encerrando a área de 2 808, 59 m2
(dois mil, oitocentos e oito metros quadrados e cinquenta e nove
decímetros quadrados) e com as características, medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo n.° 69 697/80, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Do Terreno
"Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida das
Amoreiras, distante 62,00 m, do cruzamento deste alinhamento com o da
Rua São Carlos; desse ponto, deflete à esquerda e segue,
em linha reta, numa distância de 8,00 m, até encontrar o
ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha
reta, numa distância de 10,50 m, até encontrar o ponto
"2"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, numa
distância de 23,00 m, até encontrar o ponto "3"; desse
ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa
distância de 10,50 m, até encontrar o ponto "4" desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 28,00 m, até encontrar o ponto "5"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 8,00 m, até encontrar o ponto "6"; desse
ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa
distância de 4,00 m, até encontrar o ponto "7"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 9,00 m, até encontrar o ponto "8"; desse
ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa
distância de 46,50 m, até encontrar o ponto "9";
confrontando, nestes nove primeiros alinhamentos, com imóvel -
Próprio Estadual sob a administração da CATI -
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da
Secretaria de Agricultura, remanescente de área maior da qual o
imóvel objeto da presente descrição é
destacado; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha
reta, numa distância de 23,00 m, confrontando com imóvel -
Próprio Estadual - Gleba "B" do extinto Serviço de
Sericicultura, sob a jurisdição e
administração do Instituto de Zootecnia da Secretaria de
Agricultura, até encontrar o ponto "10"; desse ponto, deflete
á direita e segue, em linha reta, numa distância de 45,00
m, até encontrar o ponto "11"; desse ponto, deflete á
direita e segue, em linha reta, numa distância de 1,20 m,
até encontrar o ponto "12"; desse ponto, deflete á
esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 3,60 m,
até encontrar o ponto "13"; desse ponto, deflete á
direita e segue, em linha reta, numa distância de 8,50 m,
até encontrar o ponto "14"; desse ponto, deflete á
esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 22,00 m,
até encontrar o ponto "15"; desse ponto, deflete á
esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 9,50 m,
até encontrar o ponto "16"; desse ponto, deflete á
direita e segue, em linha reta, numa distância de 21,00 m,
até encontrar o ponto "17"; desse ponto, deflete á
esquerda e segue, em linha reta, numa dis- tância de 4,00m,
até encontrar o ponto "18", situado no alinhamento da Avenida
das Amoreiras, confrontando, nestes oito últimos alinhamentos,
com imóvel - Próprio Estadual - sob
administração da CATI - Coordenadoria de
Assistância Técnica Integral, da Secretaria de
Agricultura, remanescente de área maior da qual o imóvel
objeto da presente descrição é destacado; desse
ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da referida
Avenida das Amoreiras, numa distância de 43,00 m, até
encontrar o ponto "O", onde teve inicio a presente
descrição, encerrando este perimetro a área de
2.808,59 m2.
DAS CONSTRUÇÕES
Edificação n.° 4
Alvenaria de tijolos antigos, revestidos com argamassa grossa e fina
com pintura a latex, forro de estuque, piso de cerâmica vermelha
sextavada, caixilhos de com vidros, cobertura de telhas francesas.
Edificação n.° 6
Paredes de tijolos antigos, revestimento de argamassa grossa e fina,
cobertura de telhas francesas, caixilhos de ferro com vidros.
Pavimento Térreo
Hall - piso de cerâmica sextavada vermelha, forro de estuque, pintura a latex, porta de ferro com vidro.
Garagem - piso acimentado, porta de ago de enrolar, pintura a
caiação, forro de madeira. Ambulatório e
Armário Embutido - piso de ladrilhos hidráulicos, forro
de estuque, pintura em barra e óleo até 1,50 m acima do
nível do piso, restante latex.
Expediente - piso assoalhado, pintura com barra a óleo
até 1,50 m, acima do nível do piso, restante latex, forro de
estuque.
Escada - degraus em madeira de lei, com corrimão envernizado.
Pavimento Superior
Gabinete Dentário Sala de Espera e Armário Embutido -
piso assoalhado, forro de madeira, pintura com barra a óleo
até 1,50m acima d nível do piso, restante pintura a latex,
portas de madeira.
W.Cs. - piso de ladrilhos hidráulicos, paredes com barra a
óleo até 1,50 m acima do nível do piso, restante a latex,
forro de madeira.
Edificação n.° 7
Alvenaria de tijolos antigos, revestidos com argamassa grossa e fina,
com barra de azulejos até 1,50 m acima do nível do piso,
restante pintura a latex, caixilhos de ferro com vidros, portas de
madeira, cobertura de telhas francesas.
Refeitório e Creche - piso de ladrilhos hidráulicos, forro de lajota.
Copa, Cozinha e W.Cs. - piso de cerâmica vermelha, forro de estuque.
Edificação n.° 10
Alvenaria de tijolos antigos, com revestimento de argamassa grossa e
fina, portas de madeira, caixilhos de ferro com vidros, cobertura de
telhas francesas. Salas do Secador e Caldeira - piso de ladrilhos
hidráulicos, forro de telhas vãs.
Sala de Separação - paredes com aplicação
de massa corrida, pintura a latex, piso de tacos com sinteko, forro de
estuque.
Edificação n.° 11
Alvenaria de tijolos antigos, revestidas com argamassa grossa e fina,
pintura a caiação, forro de telhas vãs, caixilhos
de ferro com vidros, cobertura de telhas francesas.
Galpões e Salas da Caldeira - piso acimentado em um e atijolado
em outro, caixilhos de ferro com vidros, portas de madeira e
aço, a última de enrolar.
Circulação, Lavabos e W.Cs. - paredes com
aplicação de barra a óleo até 1,60 m acima
do nível do piso, restante a caiação, piso de ladrilhos
hidráulicos.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação da 5.º Cia/PFM do 1.° Batalhão
de Policia Florestal e de Mananciais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 02 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais