DECRETO N. 19.171, DE 02 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre a transferência de bens móveis, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para a Polícia Militar.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, do patrimônio do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, para a Polícia Militar, os bens
móveis arrolados nos autos SENA-363/82, e indicados na
relação anexa que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de
agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 02 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
1 (um) Balcão de madeira com gavetas - n.° de patrimônio 05693
1 (um) Balcão de madeira com gavetas - n.° de patrimônio 05731
1 (um) Fichário de ferro - n.° de patrimônio 08032
1 (um) Mictório de aço inox
1 (uma) Pia (cuba e tampo em aço inox).
DECRETO N. 19.171, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre a transferência de bens móveis, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para a Polícia Militar