DECRETO N. 19.171, DE 02 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a transferência de bens móveis, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para a Polícia Militar.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, do patrimônio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para a Polícia Militar, os bens móveis arrolados nos autos SENA-363/82, e indicados na relação anexa que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 02 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 19.171, DE 02 DE AGOSTO DE 1982

1 (um) Balcão de madeira com gavetas - n.° de patrimônio 05693
1 (um) Balcão de madeira com gavetas - n.° de patrimônio 05731
1 (um) Fichário de ferro - n.° de patrimônio 08032
1 (um) Mictório de aço inox
1 (uma) Pia (cuba e tampo em aço inox).

DECRETO N. 19.171, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a transferência de bens móveis, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para a Polícia Militar

Retificação do D.O. de 3-8-82
Artigo 1.° - ... 
onde se lê: os bens móveis arrolados nos autos SENA-363-82,...
leia-se: os bens móveis arrolados nos autos CAM-363-82,...