DECRETO N. 19.173, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a transferência de administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Promoção Social, de imóvel que especifica.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência, da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Promoção Social, do imóvel situado no Município de José Bonifácio, à avenida Campos Salles n.° 193, incorporado ao patrimônio estadual através do processo especial da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, PE-1789.
Artigo 2.º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, será utilizado na instalação da sede do Conselho Municipal de Ação Regional de José Bonifácio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 02 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.173, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a transferência da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Promoção Social, de imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 3-8-82
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a transferência da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Promoção Social, de imóvel que especifica.