DECRETO N. 19.173, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a transferência de administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Promoção Social, de imóvel que especifica.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência, da
administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria da Promoção Social, do imóvel situado
no Município de José Bonifácio, à avenida
Campos Salles n.° 193, incorporado ao patrimônio estadual
através do processo especial da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, PE-1789.
Artigo 2.º - O imóvel, de que trata o artigo
anterior, será utilizado na instalação da sede do
Conselho Municipal de Ação Regional de José
Bonifácio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 02 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.173, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a transferência da
administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria da Promoção Social, de imóvel que
especifica