DECRETO N. 19.175, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
para o
Quadro da Secretaria da Administração
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido o cargo de Escriturário, padrão 11-D, Tabela
I, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, provido por
Pdricles Xavier de Mendonça, R.G. 2.628.673, para a mesma Tabela
do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Administração
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 02 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais