DECRETO N. 19.175, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
para o Quadro da Secretaria da Administração

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 11-D, Tabela I, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, provido por Pdricles Xavier de Mendonça, R.G. 2.628.673, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Administração
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 02 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais