DECRETO N. 19.179, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Administração,
para o Quadro do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão 8-A, Tabela I da Escala de
Vencimentos 1, Tabela III do Subquadro de Cargos da Secretaria da
Administração, provido por Luiz Francisco Aguilar Cortez,
RG n.° 7.656.847, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais