DECRETO N. 19.184, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Dá nova redação ao item 3 do Artigo 2.° do Decreto n. 18.204, de 9 de dezembro de 1981
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item 3 do Artigo 2.°, do Decreto n.
18.204, de 09 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"3 - Perímetro 13-14-15-16-17-18-18A-18B-19-20-21-22-23-13,
área de formato irregular, abrangendo os imóveis de
n.°s 1021, 1023, 1025, 1027, 1031, 1039, 1041, 1047, 1059 e 1063 da Rua Dr.
Zuquim."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de
dezembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ricardo Cavalcante de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.184, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Dá nova redação ao item 3, do Artigo 2.º, do
Decreto n. 18.204, de 9 de dezembro de 1981